A boa imprensa mostra a verdade como ela é, e em todos os lados da questão. Não julga enquanto faz isso. Ela pode sim, apresentar a sua opinião própria deixando claro que se trata de opinião, seja ela qual for.
Feita esta consideração inicial, vê-se que mais uma vez a “imprensa irresponsável”, utilizando-se do direito sagrado da liberdade que possui, coloca notícia na rede, omitindo e maquiando fatos, para perseguir objetivo escuso, qual seja denegrir a imagem de uma administração pautada na responsabilidade com a coisa pública, que busca incessantemente melhorar a vida de todos os munícipes de Ipiaú.
A notícia que está sendo vinculada sob o título: “Nós avisamos: Prefeito compra caixões sem licitação”, além de leviana carece de qualquer fundamento técnico, existe uma diferença grande entre ausência de licitação e inadequabilidade de procedimento licitatório escolhido pela administração.
No caso em questão o Tribunal entendeu que não era necessária a contratação por credenciamento, entendendo não ser esta modalidade de contratação a melhor a ser aplicada para o objeto Contratado.
Ou seja, fica claro que jamais foram adquiridas urnas funerárias sem licitação, quando sim o Tribunal entendeu, que a forma escolhida pela administração não foi a mais acertada.
No entanto a Corte de Contas comete um equívoco grande ao penalizar o gestor, vez que não cabe a ela analisar, os atos discricionários, que possuem certa liberdade de escolha. Assim, o agente público ao praticar um ato discricionário possui certa liberdade, dentro dos limites da lei, quanto à valoração dos motivos e à escolha do objeto, segundo os seus critérios de oportunidade e conveniência administrativas.
Nesse sentido, escolher o credenciamento, como forma de contratação é ato discricionário e, portanto, praticado com margem de liberdade, mas dentro dos limites legais, que foram todos observados, tais como: publicidade e fixação de tabela de preço. Não obstante, de acordo com orientação do Superior Tribunal de Justiça, há controle do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas sobre os atos discricionários, mas, em regra, ele limita-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade que são reservados ao agente público, competente para edição do ato.
Logo, a forma de contratação, desde que observados os ditames legais, jamais poderia ser questionada. Ao que se vê o intuito desta administração ao realizar credenciamento esta no fato da possibilidade de TODOS OS FORNECEDORES que trabalhem no ramo de funerária do município Ipiaú se cadastrar a qualquer tempo, prevendo esta administração que na possível falta de um deles haja possibilidade legal para a aquisição na mão de outros fornecedores no fito de não desamparar a população deste município jamais.
Ao que parece às pessoas que fazem este tipo de denuncia junto ao Tribunal, querem apenas saciar o seu espírito de vingança irresponsável, deixando de lado os valores morais, éticos e principalmente a nossa cidade e seus habitantes, só nos resta repudiar esses atos e lamentar tamanha covardia.
Fonte : ASCOM / Ipiaú Realidade.com









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