A Juíza da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Carla Rodrigues de Araújo, indeferiu, nesta segunda-feira (22), o registro de candidatura da prefeita eleita de Barra do Rocha Vera Lúcia Franco Ramos Costa (PSC), isso porque o prefeito Jônatas Ventura (PMDB), que apoiou a alcaide, usou indevidamente meio de comunicação social. O advogado eleitoral, Anderson Moreira, consultado pelo Ubatã Notícias, conforme o Art. 224 do Código Eleitoral adverte que: “Se a nulidade atingir mais de metade dos votos nas eleições municipais julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e será marcada nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”. A prefeita eleita Vera Lúcia obteve 50,59% dos votos válidos, ou seja, mais da metade, em razão disso será realizada uma nova eleição em Barra do Rocha. O advogado Anderson Moreira adverte, no entanto, que a decisão da Justiça de 1ª Instância cabe recurso e poderá ser revertida no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) ou até mesmo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Redação Ubatã Notícias









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