
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 134.847,90, sendo R$ 133.919,88 relativos às irregularidades apontadas no acompanhamento da execução orçamentária, e R$ 928,02, referente a pagamento indevido de 13º salário ao secretário de Planejamento e Administração.
Também foi imputada multa de R$ 34.200,00, equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, face a não redução do montante de gastos com pessoal, e outra de R$ 12.000,00 pelas falhas contidas no relatório. Ainda cabe recurso da decisão.

A Inspetoria Regional de Controle Externo apontou falhas na contratação da empresa Family Cred Serviços LTDA contratada para controlar o fornecimento de combustível no município, relacionando as seguintes irregularidades: vários casos de ausência de identificação dos veículos abastecidos; ausência de controle da quantidade de combustíveis utilizados; vários postos credenciados, praticando valores diferentes, impossibilitando verificar em quais postos os veículos estão sendo abastecidos e se estão buscando os de melhores preços; pagamento de taxa de administração, onerando os cofres públicos. Além disso, destacou a realização de gastos considerados excessivos com aquisição de combustíveis, no montante de R$ 943.236,79.
O relatório técnico registrou despesas com encargos financeiros (multas e juros) em decorrência de atraso no pagamento de contas da Coelba, Embasa, INSS, Embratel, Telemar, Claro S/A e PASEP, nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto e outubro, causando prejuízo ao erário no montante de R$ 21.241,50. Também foram verificados gastos expressivos com locação de veículos, limpeza pública e tarifas telefônicas, demonstrando a falta de planejamento da Prefeitura.
A relatoria destacou ainda a omissão do gestor no pagamento de multas e ressarcimentos imputados pelo Tribunal, repercutindo negativamente no opinativo.








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