
Sede do Ministério Público de Ipiaú.
População em grande fila querendo se inscrever no Seletivo.
Dr. Rafael defende na recomendação enviada ao Secretario de Planejamento e Administração da Prefeitura de Ipiaú, que o Chefe do Executivo determine a suspensão do Processo Seletivo, para que sejam adotadas as medidas cabíveis e pertinentes no sentido da reabertura do prazo de inscrição pelo prazo mínimo de 08 (oito) dias corridos a contar da publicação do novo edital (aproveitando-se as inscrições já realizadas), a afim de que seja cumprida a determinação da Lei Municipal. O Ministério Público ainda solicitou que o Prefeito Deraldino Araújo (PMDB), envie justificativa, no prazo de dez dias úteis, sobre a necessidade do preenchimento dos cargos constantes no referido edital, e, e além disso, busque obedecer no mais rápido possível, ao artigo 37 da Constituição da República, o qual, preceitua que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”








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