Exclusivo: MP pede suspensão do Processo Seletivo e indica Concurso Público em Ipiaú

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Sede do Ministério Público de Ipiaú.
O Promotor de Justiça de Ipiaú, Dr. Rafael Carvalho Andrade, pediu a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Ipiaú, até que o edital seja reajustado e obedeça aos trâmites legais. Segundo o Representante do Ministério Público, o Edital do Processo Seletivo fere a Lei Municipal nº 2.418/2013, que determina em seu art.6, que a convocação de candidatos será realizada através de edital publicado nos mural dos órgãos municipais e no veículo de comunicação oficial adotado pelo Município, com a antecedência mínima de 08 (oito) dias corridos da data de apresentação da seleção.
População em grande fila querendo se inscrever no Seletivo.
Dr. Rafael defende na recomendação enviada ao Secretario de Planejamento e Administração da Prefeitura de Ipiaú, que o Chefe do Executivo determine a suspensão do Processo Seletivo, para que sejam adotadas as medidas cabíveis e pertinentes no sentido da reabertura do prazo de inscrição pelo prazo mínimo de 08 (oito) dias corridos a contar da publicação do novo edital (aproveitando-se as inscrições já realizadas), a afim de que seja cumprida a determinação da Lei Municipal. O Ministério Público ainda solicitou que o Prefeito Deraldino Araújo (PMDB), envie justificativa, no prazo de dez dias úteis, sobre a necessidade do preenchimento dos cargos constantes no referido edital, e, e além disso, busque obedecer no mais rápido possível, ao artigo 37 da Constituição da República, o qual, preceitua que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”

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