Ipiaú: TST decide que atividades comerciais dependem de autorização em normas coletiva

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TST - Tribunal Superior do Trabalho
Vale inclusive para supermercados e empresas que comercializem alimentos perecíveis a lei que determina que o funcionamento do comercio aos feriados no comercio em geral depende de autorização em convenção Coletiva de Trabalho e cumprimento de legislação municipal. Tendo como ponto de partida a Lei. 11.603/2007, que somente permite o exercício da atividade quando há autorização em norma coletiva e em lei municipal, existem algumas controvérsias com base no decreto 27.048/1949, más o TST,já em relatório de recurso de revista em certo momento tomou a seguinte decisão, prevalece a aplicação do art. 6° - A da Lei10.101/2000, que trata do trabalho feriados nas atividades do comércio em geral, permitido o funcionamento de estabelecimentos, como supermercados em feriados mediante normas coletivas de trabalho e observada a legislação municipal, dispondo da seguinte forma, a lei 605/1949, ao dispor sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados, é de índole mais genérica, apesar de não ignorar a realidade quando a urgência do atendimento ás necessidades da população em dias de feriados, não se pode também olvidar a realidade do trabalhador, compelido a laborar em feriados cíveis e religiosos, sendo inconcebível admitir que uma lei datada de dezembro de 2007 seja solenemente relegada, o TST já proferiu decisões neste mesmo sentido.
O Presidente do Sindicato havia tentado cumprir a lei em Ipiaú há meses.

O Presidente dos Comerciários de Ipiaú, Nilson Cerqueira da Araújo, já a três anos vem tentando conseguir que esta lei seja cumprida no município de Ipiaú, já a três anos vem tentando conseguir que esta Lei seja cumprida no município de Ipiaú, pois só desta forma o trabalhador principalmente nos mercados terão a opção de escolher no sindicato se querem ou não trabalhar nos feriados , resgatando seus associados da completa submissão que os obrigam sequestrando estes entes queridos de sua família nos feriados e fins de semanas. Há pouco mais de dois meses tivemos uma reunião com representantes de mercados em nossa sede, entregamos copias de negociação coletiva de outras entidades sindicais referente a este assunto, então estamos pacientemente aguardando, mesmo assim algumas empresas do seguimento já tinham sido acionadas por este sindicato na Vara do Trabalho de Ipiaú, e na reunião houve pedidos de que o presidente Nilson C. Araújo, relevasse e aguardasse mas um pouco a passos largos isto já estaria sendo resolvido.
Com a aprovação da lei comerciários podem exigir seus direitos.

De contra partida grupos formados de empresários se reúnem na calada da noite, em surdina para articular a tomada do sindicato para torna, mas fácil manipular seus interesses apoiando se em um grupo partidários, coincidentemente ligados a mesma coligação, envolvido nas questões do Papa Mel, Liga Desportiva de Ipiaú e Sineci- Sindicato dos Comerciários de Ipiaú.

Estaremos contando o histórico individual de cada um dos envolvidos, verão se é coincidência. Informações : SINECI - Sindicato dos Comerciários.


Redação: Ipiaú Realidade

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