
Processo Seletivo para Diretores deveria ter ocorrido desde de 2010.
As escolas do município de
Ipiaú já deveriam ter realizado novas eleições para diretores nas escolas. Os
critérios adotados para eleições são os votos de alunos, professores, pais e
funcionários em resultados proporcionais, ou seja, 25% para cada um dos participantes.
A Lei nº 1.964 de 15 de abril de 2010 dispõe sobre o Processo Seletivo para Diretores de Escola
de Ensino Publico Municipais de Ipiaú e que deveria ter ocorrido em 15 de
agosto de 2010.
A Lei Complementar nº 08 de 14 de junho de 2005, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores
do Magistério do Município de Ipiaú, no artigo 9º descreve a forma de
escolha da direção da escola através de pleito direto pela comunidade escolar.
Também na Lei Complementar nº 07 de 2005,
que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Magistério Publico do Município de Ipiaú, em seu artigo 38, está descrito
que a escolha do diretor também será em pleito realizado com a comunidade
escolar.
Portanto, faz-se necessário
que a lei seja cumprida e as escolas realizem as eleições para os cargos de
diretor e vice-diretor. A comunidade escolar
é composta por professores, alunos, funcionário e pais de alunos.
A nossa redação recebeu via email: ceipia@hotmail.com / Redação: Ipiaú Realidade








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