A empresa que cometer o ato pagará R$ 50 mil de multa ao dia.
O Prefeito de Ipiaú, Deraldino Araújo (PMDB), sancionou nesta terça-feira(04/06), o Projeto de Lei 024/2013 que obriga as Empresas Prestadoras de Serviços a repararem todos os danos causados nas vias públicas e passeios do Município. O descumprimento desta lei ocasionará na aplicação de uma multa no valor de R$ 50 mil ao dia, podendo ainda, ocorrer a cassação das concessões. Esta proposição teve como autores os Vereadores Nasser Barros (PMDB), Picolé (PMDB), Dai (PT do B), Jô da AABB (PP) e Leli da Serraria. (NotíciasdeIpiaú)
Ipiaú: Empresas que causarem danos nas vias Públicas da cidade serão punidas
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