
Nilson Cerqueira de Araújo continua sendo o Presidente do SINECI.
Foi publicada ontem, dia 25-06-2013, a sentença do Juiz do
Trabalho, Dr. José Luiz da Costa, no processo em que a Sra. Viviane
Ribeiro Santana pedia para ser reconhecida sua suposta “eleição” para o
cargo de Presidenta do SINECI. O Juiz negou o pedido. E mais: o ilustre Juiz encaminhou ofício ao Ministério Público do Trabalho para que Viviane e o Sr. Marcelo Souza da Silva, um terceiro envolvido com as fraudes, respondessem pelos crimes de falsidade ideológica, falsidade documental e falso testemunho. Estes falsários, inclusive, juntamente com os outros integrantes de sua chapa eleitoral, foram denunciados ao Ministério Público do Trabalho por formação de quadrilha. Vale dizer que no seu ímpeto tomar o sindicato dos trabalhadores, o grupo falsificou documentos e assinaturas, inventou uma eleição que nunca aconteceu, invadiu a conta bancária do SINECI, caluniou Nilson, seu Presidente, e causou danos incalculáveis ao sindicato, divulgando mentiras junto à comunidade de Ipiaú.

A turma de Viviane perderam no processo na última audiência.
No processo, ficou provado que tudo não passou de uma armação,
arquitetada por comerciantes locais, que tentaram tomar o SINECI das
mãos de seus empregados, desvirtuando-o, assim, de sua nobre missão,
qual seja a de defesa dos seus associados, os comerciários de sua base
territorial. Vale dizer que até uma EMPRESÁRIA, a Sra. Jocineide de
Jesus Lírio, sócia da PANILAC, foi incluída como Vice-Presidenta da
chapa, tamanho o despautério do grupo, que, escancaradamente, deixou
claras suas intenções de transformar o sindicato dos trabalhadores em
sindicato dos patrões.
A atuação de Nilson no SINECI vem sendo exemplar em toda a Bahia.
Todo o imbróglio aconteceu porque o grupo encabeçado por Viviane
não reconheceu a prorrogação do mandato de Nilson Cerqueira de Araújo,
Presidente do SINECI, prevista para até final de novembro, o que motivou
o Juiz do Trabalho antecipar as eleições, que ocorreriam no final de
setembro, para até o final do mês de julho do corrente ano.Enfim, associados do SINECI e comunidade, a verdade prevaleceu.
A íntegra da sentença está disponível no site do TRT da 5ª Região, sob o nº 804-54.2013.5.05.0581. Vale a pena conferir.
Fonte: Ipiaú Realidade (Assessoria) e Expedito Januário (Assessor Jurídico)








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