Coluna do IR: Apagão ascende Xenofobia virtual contra os nordestinos

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Por: Ícaro Rebouças (Colunista do IR)

O apagão que atingiu todo o Nordeste no início da madrugada desta sexta-feira (26) ficou entre os tópicos mais comentados do Twitter e provocou muita polêmica devido a alguns comentários preconceituosos de usuários da rede contra os nordestinos. Um internauta identificado apenas como @HumorNegroo postou o seguinte comentário no Twitter: "apagão no nordeste e só agora fui descobrir que lá tinha energia elétrica kkkkk”. Já o perfil @hadoucken escreveu: "gente não sei pra que zuar o nordeste pelo apagão, quem vê pensa que eles tem tanta coisa assim pra ligar na tomada”. Os comentários provocaram discussões acaloradas na rede e troca de ofensas. Alguns usuários postaram comentários chamando atenção do Ministério Público a posts considerados ofensivos. O perfil @semprebahia também rebateu os preconceitos: "Nessas horas que vemos o preconceito com os nordestinos... Tantas piadas de mau gosto! Ridículo!”
Casos como esse desapontam a nós, Nordestinos de Orgulho, que tanto damos alegrias ao resto do país pela nossa força de trabalho, pelo nosso brilhantismo, nossa alegria, nossa sinceridade e principalmente em nosso valor.
Há na perspectiva discriminatória nítida tentativa de apresentar o outro como alteridade, destacando-o como estranho, diferente, distinto. O nordestino não pode aceitar calado ou se esconder atrás do discurso cordial, quando se apresenta em curso processo marginalizador a situá-lo fora da nacionalidade.
O Nordestino deve ter orgulho de ser nordestino mas não com o propósito de nos incluir na brasilidade, mas de revigorar nossa inclusão na brasilidade que os segregadores almejam nos negar. O discurso discriminatório quer que sintamos vergonha de nos afirmamos nordestinos, quer nos impor a ideia de que os nordestinos são diferentes dos brasileiros, numa ilação destituída de qualquer razoabilidade, salvo da razão hegemônica que se arroga, antes de tudo, o poder da distinção.
A xenofobia, assim como o racismo e a intolerância religiosa, pode ser definida como prática, indução ou incitação de preconceito de raça, cor, etnia, regionalidade e religião. O crime está previsto no artigo 20 da Lei nº 7716/89, com pena de reclusão, que pode variar de 1 a 3 anos e multa. Se for cometido por intermédio dos meios de comunicação (como a Internet), a pena pode ser agravada de 2 a 5 anos e multa, conforme o parágrafo 2º da mesma Lei. Declarações preconceituosas sob qualquer aspecto na internet são consideradas crime e devem ser denunciadas.
E como diz a letra da música Orgulho de ser nordestino de Flávio José: “Além da seca ferrenha, do chão batido e da brenha o meu nordeste tem brio, quer conhecer então venha, que eu vou te mostrar a senha do coração do brasil.”

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