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Ipiaú: ^^Justiça confirma Nilson Araújo como presidente do Sindicato dos Comerciários

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Nilson Cerqueira de Araújo continua sendo o Presidente do SINECI.
Foi publicada ontem, dia 25-06-2013, a sentença do Juiz do Trabalho, Dr. José Luiz da Costa, no processo em que a Sra. Viviane Ribeiro Santana pedia para ser reconhecida sua suposta “eleição” para o cargo de Presidenta do SINECI. O Juiz negou o pedido.  

        E mais: o ilustre Juiz encaminhou ofício ao Ministério Público do Trabalho para que Viviane e o Sr. Marcelo Souza da Silva, um terceiro envolvido com as fraudes, respondessem pelos crimes de falsidade ideológica, falsidade documental e falso testemunho. Estes falsários, inclusive, juntamente com os outros integrantes de sua chapa eleitoral, foram denunciados ao Ministério Público do Trabalho por formação de quadrilha. Vale dizer que no seu ímpeto tomar o sindicato dos trabalhadores, o grupo falsificou documentos e assinaturas, inventou uma eleição que nunca aconteceu, invadiu a conta bancária do SINECI, caluniou Nilson, seu Presidente, e causou danos incalculáveis ao sindicato, divulgando mentiras junto à comunidade de Ipiaú.
A turma de Viviane perderam no processo na última audiência.
No processo, ficou provado que tudo não passou de uma armação, arquitetada por comerciantes locais, que tentaram tomar o SINECI das mãos de seus empregados, desvirtuando-o, assim, de sua nobre missão, qual seja a de defesa dos seus associados, os comerciários de sua base territorial. Vale dizer que até uma EMPRESÁRIA, a Sra. Jocineide de Jesus Lírio, sócia da PANILAC, foi incluída como Vice-Presidenta da chapa, tamanho o despautério do grupo, que, escancaradamente, deixou claras suas intenções de transformar o sindicato dos trabalhadores em sindicato dos patrões.
A atuação de Nilson no SINECI vem sendo exemplar em toda a Bahia.
Todo o imbróglio aconteceu porque o grupo encabeçado por Viviane não reconheceu a prorrogação do mandato de Nilson Cerqueira de Araújo, Presidente do SINECI, prevista para até final de novembro, o que motivou o Juiz do Trabalho antecipar as eleições, que ocorreriam no final de setembro, para até o final do mês de julho do corrente ano.

Enfim, associados do SINECI e comunidade, a verdade prevaleceu.

A íntegra da sentença está disponível no site do TRT da 5ª Região, sob o nº 804-54.2013.5.05.0581. Vale a pena conferir.

Fonte:  Ipiaú Realidade (Assessoria) e Expedito Januário (Assessor Jurídico)

SINECI - Sindicato dos Comerciários de Ipiaú

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SINECI
Sindicato dos Empregados no Comercio de Ipiaú
Endereço: Avenida Contorno nº 470  Centro, Ipiaú - Bahia
Presidente Geral: Nilson Araújo
Contato: 073-3531-7531

''BREVE O SITE OFICIAL DO SINDICATO''

SINECI - Sindicato dos Comerciários de Ipiaú

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SINECI
Sindicato dos Empregados no Comercio de Ipiaú
Endereço: Avenida Contorno nº 470  Centro, Ipiaú - Bahia
Presidente Geral: Nilson Araújo
Contato: 073-3531-7531

''BREVE O SITE OFICIAL DO SINDICATO''

Ipiaú: Atenção Comerciários saiba mais sobre os seus direitos em Carga Horária

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Nenhum funcionário de Ipiaú é obrigado a executar horas extras.
A jornada de trabalho legal de um trabalhador é de 44:00hs por semana ou seja oito horas por dia completando o sábado com 4:00hs, o limite de horas extras por dia é de 02:00hs, nenhum funcionário é obrigado a executar horas extras, salvo se for impreterível, ou seja se houver uma grande necessidade imperiosa, o intervalo para refeição ou entre as duas jornadas é de no mínimo 01h00 hora, é comum os empregadores tomar mais de 44h00hs do trabalhador por semana sem pagamentos de horas extras, más não é legal, infringe completamente a legislação, no livro de registro de empregados, fica especificada a jornada de trabalho de cada funcionário, a alteração desta jornada também é quebra de contrato, a falta de pagamento de horas extras também é descumprimento das obrigações por parte dos empregadores, a jornada ininterrupta limita se a 06h00hs por dia, não há diferença de jornada de trabalho para funcionários do comércio, mercados ou qualquer outra atividade de Ipiaú, salvo em acordo de turno de revezamentos. 

Lembre-se numa relação de trabalho, não há um ato de submissão, a verdadeira relação é de compra e venda, uma parte vende seus serviços e a outra compra ou paga por eles, só que a parte mais fraca desta relação ainda é o trabalhador, já que há mais procura de emprego que oferta de serviços. Mesmo assim é de bom censo não abusar deste poderio econômico, pois são vários os órgãos de prontidão por um trabalho digno, Sindicatos, Delegacias do Trabalho, Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e etc.

No último dia 14 de Março de 2013, fomos contemplados com a regulamentação da profissão de comerciários, que até então éramos uma função, hoje é uma profissão, podemos agora ter leis especificas para nossa categoria, veja no anexo abaixo a Lei. 12.790/2013.

CLIQUE AQUI E CONFIRA A LEI. 12.790/2013

Redação: Ipiaú Realidade / Sindicato dos Comerciários de Ipiaú

 

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