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Ipiaú: Confira aqui todos valores de quanto a Prefeitura arrecadou até setembro

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A Prefeitura Municipal de Ipiaú é hoje a que dispõe de maior arrecadação na comparação com os 14 municípios da microregião de Ipiaú, só perdendo somente para o município de Jequié. 

Clique aqui para conferir os valores na íntegra.

Prefeitura de Ipiaú receberá mais de R$ 21 mi de Complementação da União ao Fundeb

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A complementação será de R$ 21.083.123,47
A complementação será de R$ 21.083.123,47
Foi divulgado nesta quarta-feira(16) pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a estimativa de complementação da União ao Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O valor por município será o mesmo durante todo o ano de 2013. O governo destinará aos municípios neste ano um valor total de R$ 10,7 bilhões. De acordo com o texto da Portaria, 10% deste valor da complementação são, obrigatoriamente, para o pagamento nacional do piso do magistério. Ipiaú terá uma receita total do Fundeb para 2013 estimada em R$ 21.083.123,47, (Vinte e um milhões, oitenta e três mil, cento e vinte três reais e quarenta e sete centavos).
Outros municípios
O município de Ibirataia deve ter em 2013 receita total do  Fundeb estimada em R$ 11.590,237,40 e receberá um complemento mensal da União equivalente a R$ 234.966,65; Ibirapitanga terá receita de R$ 20.027.794,97 e complementação mensal de R$ 406.016,48; Ubaitaba terá receita de R$ 10.631.254,00 e complemento de R$ 215.523,69; Gongogi terá receita Fundeb de R$ 4.555.514,50 e complemento de R$ 92.352,35; Barra do Rocha terá receita de R$ 3.387.888,36 e complemento de R$ 68.681,47. Já a receita do Fundeb de Ubatã será de R$ 7.257.725,39; Jitaúna terá um repasse de R$ 8.872.410,55, Aiquara receberá o valor de R$ 2.597.878,42: Itagí receberá R$ 2.597.878,42: Itagibá terá receita anual de R$ 8.051.661,80 e complemento de R$ 163.228,52 mensais. Veja outras cidades.

Prefeitura de ipiaú justifica compra de urnas funerárias

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A boa imprensa mostra a verdade como ela é, e em todos os lados da questão. Não julga enquanto faz isso. Ela pode sim, apresentar a sua opinião própria deixando claro que se trata de opinião, seja ela qual for. 
Feita esta consideração inicial, vê-se que mais uma vez a “imprensa irresponsável”, utilizando-se do direito sagrado da liberdade que possui, coloca notícia na rede, omitindo e maquiando fatospara perseguir objetivo escuso, qual seja denegrir a imagem de uma administração pautada na responsabilidade com a coisa pública, que busca incessantemente melhorar a vida de todos os munícipes de Ipiaú 
A notícia que está sendo vinculada sob o título: “Nós avisamos: Prefeito compra caixões sem licitação”, além de leviana carece de qualquer fundamento técnico, existe uma diferença grande entre ausência de licitação e inadequabilidade de procedimento licitatório escolhido pela administração.  

No caso em questão o Tribunal entendeu que não era necessária a contratação por credenciamento, entendendo não ser esta modalidade de contratação a melhor a ser aplicada para o objeto Contratado. 

Ou seja, fica claro que jamais foram adquiridas urnas funerárias sem licitação, quando sim o Tribunal entendeu, que a forma escolhida pela administração não foi a mais acertada.  

No entanto a Corte de Contas comete um equívoco grande ao penalizar o gestor, vez que não cabe a ela analisar, os atos discricionários, que possuem certa liberdade de escolha. Assim, o agente público ao praticar um ato discricionário possui certa liberdade, dentro dos limites da lei, quanto à valoração dos motivos e à escolha do objeto, segundo os seus critérios de oportunidade e conveniência administrativas.  
Nesse sentido, escolher o credenciamento, como forma de contratação é ato discricionário e, portanto, praticado com margem de liberdade, mas dentro dos limites legais, que foram todos observados, tais como: publicidade e fixação de tabela de preço. Não obstante, de acordo com orientação do Superior Tribunal de Justiça, há controle do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas sobre os atos discricionários, mas, em regra, ele limita-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade que são reservados ao agente público, competente para edição do ato. 
Logo, a forma de contratação, desde que observados os ditames legais, jamais poderia ser questionada. Ao que se vê o intuito desta administração ao realizar credenciamento esta no fato da possibilidade de TODOS OS FORNECEDORES que trabalhem no ramo de funerária do município Ipiaú se cadastrar a qualquer tempo, prevendo esta administração que na possível falta de um deles haja possibilidade legal para a aquisição na mão de outros fornecedores no fito de não desamparar a população deste município jamais. 
Ao que parece às pessoas que fazem este tipo de denuncia junto ao Tribunal, querem apenas saciar o seu espírito de vingança irresponsável, deixando de lado os valores morais, éticos e principalmente a nossa cidade e seus habitantes, só nos resta repudiar esses atos e lamentar tamanha covardia. 

Fonte : ASCOM / Ipiaú Realidade.com

 

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