No último dia primeiro, foi publicado no Diário Oficial da União acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia, que acatou o recurso interposto pelo vereador Orlando Santos no Processo de Prestação de Contas n. 63627.2012.605.0024. Neste acórdão, os desembargadores reconheceram a procedência do recurso eleitoral, reformando a sentença proferida pelo Juízo da 24ª Zona Eleitoral e julgando adequadas as contas apresentadas pelo candidato no prazo legal e na forma da lei. Se não houver recurso no prazo três dias a contar desta segunda-feira, a decisão transitará em julgado e não mais poderá ser modificada, consolidando-se o entendimento de que, para a Justiça Eleitoral, não houve nem omissão nem erro relevante (que tenha influído no resultado das eleições) nas contas apresentadas pelo vereador.
Ipiaú: Vereador Orlando Santos emite nota sobre aprovação das suas contas
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